Receita Federal publica alteração nas regras de atendimento relativas ao Imposto de Renda

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Contribuintes deverão utilizar os canais digitais para obter cópia da declaração e recibo de entrega da DIRPF.

A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 713, de 30 de julho de 2026, que altera regras relacionadas ao atendimento presencial ao contribuinte.

Entre as mudanças, está a vedação ao fornecimento, nas unidades de atendimento, de cópia da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e do respectivo recibo de entrega.

A medida busca reduzir os riscos de acesso indevido a informações protegidas por sigilo fiscal, considerando a natureza sensível dos dados constantes desses documentos. A cópia da declaração e o recibo de entrega passam a ser disponibilizados exclusivamente por canais que utilizam mecanismos de autenticação e controle de acesso.

A Portaria também traz ajustes em procedimentos relacionados ao atendimento presencial, ao atendimento orientado e à recepção de documentos em processos de atendimento digital.

As novas regras entraram em vigor com a publicação da portaria no Diário Oficial da União desta segunda (3/8).

Fonte: Receita Federal – 03/08/2026

Acesse aqui a íntegra da Portaria RFB nº 713 de 30 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em: 03/08/2026, edição: 144, seção: 1 e página: 18.


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